Voltar Confirmada pena para homem que foi furtar vizinho de coronel PM na praia do Campeche

A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a um homem responsável por tentativa de furto praticada no Campeche, Sul da Ilha de Santa Catarina, no Reveillon de 2013. Acompanhado por dois comparsas, o réu invadiu uma residência que estava vazia e procurava objetos em seu interior quando foi surpreso com o disparo do alarme.

Um vizinho da casa, coincidentemente coronel da policial militar, foi averiguar a situação e conseguiu efetuar sua prisão em flagrante. Os cúmplices empreenderam fuga. O veículo que o trio utilizava naquela noite, estacionado defronte ao local do crime, foi identificado como produto de furto anterior após rápida diligência. As placas inclusive foram trocadas para atrapalhar o trabalho policial.

Em apelação, o homem buscou sua absolvição ao argumento do princípio da insignificância e da necessidade de intervenção mínimo do Estado. Acrescentou que o crime sequer teve início e que seria impossível consumá-lo já que nada havia de valor na residência arrombada.

Sua tese foi completamente rechaçada pelo desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria, ao registrar que o furto somente não se produziu por vontade alheia ao acusado, flagrado já no interior da moradia. O réu foi condenado a pena de um ano de reclusão em regime aberto, substituído por prestação de serviços comunitários por igual período. A decisão foi unânime (AC 00002226520148240033). 

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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