Voltar Confirmado júri para acusado de morte em choque durante evento de motociclistas

Vítima assistia manobras com amigos

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú e determinou a realização de júri popular para julgar acusado de matar um rapaz após discussão, decorrente de choque de motocicletas. O réu pilotava um veículo e envolveu-se em choque com um amigo da vítima, que apenas assistia às exibições no Mirante de Laranjeiras, conhecido por reunir motociclistas para fazer manobras. 
 

A situação foi resolvida sem demonstração de violência nem envolvimento da vítima; o réu, contudo, saiu do local e retornou minutos depois, quando teria atingido o rapaz com cinco tiros. Ao recorrer da decisão, o acusado alegou ausência de provas da autoria do crime. O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, não acolheu o argumento e lembrou que, em procedimento criminal de competência do Tribunal do Júri, é necessária apenas a prova da materialidade do delito e indícios de autoria. Isso porque na fase da pronúncia vigora um juízo sumário de conhecimento, em que cabe ao juiz admitir a denúncia sem realizar exame aprofundado sobre o mérito, cuja incumbência é dos jurados, julgadores de fato.
 

O magistrado observou que no processo existem versões conflitantes da defesa e da acusação, o que exige análise aprofundada da prova. "Em outras palavras, havendo fortes indícios que vinculam o acusado, ora recorrente, ao crime em questão, deve o processo ser submetido ao crivo do Tribunal do Júri, para que as provas, bem como eventuais questões a serem esclarecidas nos autos, sejam apreciadas pelo Conselho de Sentença", concluiu Sartorato (Recurso Criminal n. 2014.055626-3).


 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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