Conselheiro tutelar é afastado por conduta incompatível com a função em Camboriú - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Decisão liminar cita risco à credibilidade do órgão e à proteção de crianças e adolescentes
- Comarcas
Um conselheiro tutelar foi afastado do cargo por decisão liminar proferida pelo juízo da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Camboriú. A medida, que atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi motivada por condutas reiteradamente incompatíveis com a função, como o uso indevido da estrutura do órgão, intimidação de colegas e indícios de envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico de drogas.
Na decisão, prolatada nesta semana, 4 de junho, a magistrada destaca que as provas e alegações reunidas demonstram, um comportamento “flagrantemente incompatível” com a função. “Entre os pontos citados, estão o uso indevido de informações institucionais, omissões no exercício do cargo e, não menos importante, apresentando padrão comportamental reprovável na vida particular, marcado por acusações de violência doméstica e associação ao tráfico de drogas”, menciona.
O juízo da unidade também considerou que a permanência do conselheiro no cargo representa risco concreto à credibilidade do Conselho Tutelar e à proteção dos direitos das crianças e adolescentes do município. A medida, contudo, é reversível, o conselheiro poderá ser reconduzido ao cargo caso as acusações não se confirmem. O processo tramita em segredo de Justiça.