Voltar Conselho da Magistratura permitirá venda antecipada de veículos apreendidos

Será em leilões, anunciados por editais

O Conselho da Magistratura aprovou, em sua última sessão, a edição da Resolução CM n. 4, de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre a realização de hastas públicas para alienação antecipada de veículos apreendidos, identificados ou não, vinculados a processos judiciais ou inquéritos policiais. Entre os motivos da resolução, disponibilizada na edição n. 1894 do Diário da Justiça Eletrônico (páginas 230-231), destacam-se os sérios prejuízos ambientais e econômicos causados pela deterioração de milhares de veículos apreendidos, nos depósitos sob a responsabilidade do Estado de Santa Catarina.

A alienação antecipada preserva o valor patrimonial dos veículos e evita sua degradação, porquanto, na maioria das situações, o decurso do tempo os torna inservíveis para os fins a que se destinam, tanto na hipótese de perda quanto na de restituição. O artigo 2º da Resolução CM n. 4 prevê que os veículos custodiados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina há mais de 90 dias poderão ser alienados antecipadamente em hasta pública, desde que observados alguns requisitos, tais como autorização judicial, notificação da pessoa que figurar como proprietária do bem e do agente financeiro, arrendatário e entidade credora ou que tenha se sub-rogado nos direitos do veículo, além da publicação de editais e avaliação.

Realizada a hasta pública, caso se trate de veículo em condições de segurança para trafegar em via pública, o arrematante o receberá livre e desembaraçado de quaisquer ônus e ficará responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito. Por outro lado, ao arrematante de veículo leiloado como sucata será fornecido documento que atesta sua baixa. Por fim, destaca-se que o valor arrecadado com a alienação de veículos vinculados a procedimento judicial será depositado em conta judicial referente ao respectivo feito. Nos casos de alienação de veículos inservíveis, sem identificação de vínculo com procedimento judicial ou inquérito policial, 15% do total arrecadado serão depositados em conta judicial para a cobertura de eventuais indenizações.

Imagens: Divulgação / Assessoria de Imprensa do TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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