Contratação obrigatória de assistência técnica caracteriza 'venda casada', diz TJ - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Ação envolveu operação de crédito rural
- Decisão Judicial
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ decidiu que instituição bancária não pode efetuar a "venda casada" de assistência técnica em contratação de crédito rural. A decisão reformou parcialmente sentença da comarca de Turvo, e reconheceu a legalidade de cláusula que prevê o vencimento antecipado do contrato em caso de inadimplemento pelo devedor. A "venda casada" foi o questionamento principal feito pelos apelantes na ação contra a instituição bancária. Neste sentido, apontaram a contratação de seguro e de assistência técnica.
O relator, desembargador Robson Luz Varella, acolheu em parte o pedido ao observar que a contratação do seguro era opcional, o que caracteriza apenas oferta de serviços. Já os termos de contratação da assistência técnica eram diferentes, pois deixavam clara a obrigação de o contratante acatar a orientação técnica de empresa específica, com os valores a serem pagos. "De pronto, constata-se a dicotomia do teor desta cláusula para com o da anteriormente apreciada. Fica clara a natureza compulsória do dispositivo e a sua vinculação com a concessão do crédito rural, o que configura, sem sombra de dúvidas, a 'venda casada'", finalizou Varella. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.065117-9).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)