Voltar Corregedoria do Extrajudicial destaca 35 mil unidades regularizadas pela Reurb em SC

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC anunciou nesta semana que, já em fevereiro deste ano, os ofícios de registros de imóveis catarinenses regularizaram mais de 35 mil unidades no Estado por meio da Reurb. A informação foi repassada pelo Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC).

A Reurb é um instrumento previsto pela Lei n. 13.456/07 e que tem, entre seus objetivos, o intuito de ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de constituir direitos reais sobre unidades regularizadas em favor dos seus ocupantes e de garantir a efetivação da função social da propriedade. Em Santa Catarina, a Reurb é normatizada pelo Provimento CGJ n. 46/2021, que acrescentou os arts. 764-A a 764-AE ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Trata-se de medida que acarreta inúmeros impactos positivos aos ocupantes, como segurança jurídica da propriedade e da posse do imóvel; aumento e liquidez do patrimônio do ocupante; maior arrecadação tributária; melhor controle e planejamento urbanos etc.

Segundo o CORI-SC, “esse número, sem dúvida, é reflexo da promoção da regularização fundiária feita em conjunto por municípios, serventias de registro de imóveis e CGJ/SC, que sempre esteve determinada em ampliar o alcance do instituto de todas as maneiras possíveis”.

O juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, do Núcleo IV (Extrajudicial), ressalta que “o sucesso da Reurb em Santa Catarina adveio da parceria entre os registradores de imóveis e os municípios catarinenses, que, em conjunto, contribuíram para a padronização dos procedimentos e a promoção cotidiana da regularização fundiária no Estado”.

“A regularização fundiária é instrumento indispensável ao progresso saudável da sociedade catarinense. Ainda possuímos espaço para ampliar a adesão dos municípios a programas de regularização. Justamente por isso, criamos o programa Reurb Para Todos, responsável por aproximar os atores da Reurb no município e por facilitar os procedimentos previstos em lei”, destacou o corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador Rubens Schulz.

Recentemente, o desembargador Schulz passou a compor o Conselho Consultivo do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça, órgão de relevância nacional sobre a regularização fundiária no país.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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