Corregedoria do Foro Extrajudicial recebe proposta de normatização das terras de marinha - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Documento busca garantir maior segurança jurídica ao tratamento registral das áreas sob regime de aforamento
- Foro Extrajudicial
A seccional catarinense do Registro de Imóveis do Brasil (RIB/SC) entregou, na última segunda-feira (3/6), uma proposta de normatização das chamadas “terras de marinha” à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A entrega foi realizada pelo presidente do RIB/SC, Eduardo Arruda Schroeder, titular do Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Indaial, e pelo registrador de imóveis Wolfgang Otávio de Oliveira Duarte Stuhr, titular do 2º Ofício Imobiliário da comarca de São José. O documento foi recebido pelo corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador Artur Jenichen Filho.
O material técnico-científico propõe diretrizes para o tratamento registral das terras de marinha, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica ao instituto. A iniciativa é resultado da cooperação institucional entre a Corregedoria do Foro Extrajudicial do TJSC e o RIB/SC, a exemplo do que também ocorre com outras entidades representativas dos notários e registradores catarinenses.
O que são terras de marinha?
Terras de marinha são faixas de terrenos da União localizadas ao longo do litoral brasileiro, margens de rios e lagoas, em áreas sujeitas à influência das marés. Essas áreas, ainda que ocupadas por particulares, estão sob regime de aforamento e, por isso, demandam tratamento jurídico e registral específico.