Voltar Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública é conexo ao curso de Administração, decide TJ

Aprovado em concurso público, um candidato foi impedido de assumir o cargo porque, segundo o Estado, o diploma de graduação que ele apresentou era incompatível com aquele previsto no edital. 

Ele concluiu curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, emitido pela Universidade Estácio de Sá, e o edital previa “diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração ou em Administração Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação”.

Impedido de assumir, o candidato aprovado impetrou mandado de segurança contra o que considerou ato abusivo e ilegal. Em decisão unipessoal, foi concedida a segurança postulada. Inconformado, o Estado interpôs agravo interno. 

Em seu voto, o desembargador relator do recurso lembrou que o Grupo de Câmaras de Direito Público, em mais de uma oportunidade, já admitiu o preenchimento de cargo público por candidato que, apesar de não ter feito curso de bacharelado exatamente igual ao elencado no edital, realizou curso superior com graduação tecnológica correspondente na mesma área, demonstrando compatibilidade entre a formação acadêmica apresentada e as atribuições da função.

“Inobstante a nomenclatura do curso superior realizado não ser literalmente idêntica a um daqueles elencados no edital”, escreveu o relator, “o Conselho Federal de Administração, na Resolução Normativa n. 505/2017, dispõe explicitamente que o 'Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública' é conexo ao Curso de Administração”. O desembargador salientou ainda que a graduação tecnológica é regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação como uma das espécies de ensino superior, assim como licenciatura e bacharelado.

O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Agravo Interno em Mandado de Segurança Cível n. 5052707-45.2022.8.24.0000/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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