Voltar Definição final da Justiça para IPTU da Capital fica para dia 5 de novembro

Debates intensos marcaram sessão de hoje

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça retomou nesta tarde (15/10) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a lei do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Florianópolis. O desembargador João Henrique Blasi, que pedira vista da matéria, apresentou seu voto e posicionou-se pelo parcial provimento da ação. O desembargador Gaspar Rubick, relator da Adin, já havia se manifestado por sua procedência.

Também em sessão anterior, o desembargador Lédio Rosa de Andrade abrira posição divergente, com argumentação em favor de sua improcedência. Após nova rodada de intensos debates, coube ao presidente do TJ e do Órgão Especial, desembargador Nelson Schaefer Martins - ausente das sessões nos últimos 35 dias por sua interinidade na chefia do Executivo Estadual ", formular novo pedido de vista para aprofundar estudos sobre a matéria, que voltará à apreciação do Órgão Especial em sua próxima sessão, marcada para 5 de novembro. Desta forma, até o momento, a posição do Pleno é a seguinte:

Procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da lei: 6 votos (desembargadores Gaspar Rubick, Cláudio Barreto Dutra, Fernando Carioni, Pedro Manoel Abreu, Eládio Torret Rocha e Marli Mosimann).

Improcedência da ação para declarar a constitucionalidade da lei: 10 votos (desembargadores Lédio Rosa de Andrade, Moacyr de Moraes Lima Filho, Monteiro Rocha, Jânio Machado, Paulo Camargo Costa, Luiz Cézar Medeiros, Ricardo Orofino Fontes, Salim Schead dos Santos, Alexandre d'Ivanenko e José Antônio Torres Marques).

Parcial procedência, sob tópicos distintos: 4 votos (desembargadores Rui Fortes, João Henrique Blasi, Cesar Abreu e Jaime Ramos).

Faltam votar: desembargadores Nelson Schaefer Martins, Jorge Luiz de Borba, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Marcus Túlio Sartorato e Sônia Schmidt.

Imagens: Petra Mafalda/Assessoria de Imprensa PMF
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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