Voltar Desleixo em manutenção de caminhão faz tampa de caçamba matar vítima no acostamento

A 2ª Câmara Civil do TJ majorou indenização por danos morais arbitrada em favor da mãe de um jovem, com apenas 20 anos à época dos fatos, morto após ser atingido pela tampa da caçamba que se desprendeu de um caminhão que circulava em rodovia no Vale do Itajaí. A vítima caminhava despreocupada pelo acostamento quando foi atingida. O valor foi fixado em R$ 75 mil. A demandante sustentou que os réus descuidaram da manutenção do caminhão e por isso tiveram culpa na morte de seu filho, ocorrida dias após o acidente.

Motorista, seguradora e empresa proprietária do caminhão, contudo, alegaram que a culpa não foi comprovada e que, se efetivamente a tampa se desprendeu e atingiu a vítima, trata-se de um caso fortuito - o que não geraria responsabilidade. O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou que as provas documentais e orais produzidas não deixam dúvidas de que o veículo que atropelou a vítima no acostamento é de propriedade da empresa.

Inclusive, em depoimento pessoal, o condutor confirmou que usou o caminhão emprestado naquela data para finalizar um trabalho e acredita que, com a trepidação, o pino da tampa pode ter caído. O magistrado entendeu que houve negligência por falta de verificação das condições de funcionamento do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao afirmar que cabe ao condutor, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001504-35.2014.8.24.0025).

Imagens: Divulgação/Unsplash-PopyZebra
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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