Diário da Justiça Eletrônico traz resolução que trata do teletrabalho no Judiciário - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Experiência em 2014 foi exitosa
15 Junho 2015 | 16h12min
O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicou em sua edição desta segunda-feira (15/6) a Resolução TJ n. 14/2015, que institui e regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina. Ainda como projeto, o teletrabalho foi aprovado em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça no início deste mês, em 3 de junho. O desembargador João Henrique Blasi foi o relator da matéria e, na ocasião, lembrou o período de experiência realizado ao longo de 2014 e os ótimos resultados obtidos, que agora chancelam o posicionamento favorável a sua implementação no Judiciário catarinense.
O teletrabalho, em sua concepção adotada pela administração, é a modalidade de trabalho realizada de forma remota, em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas, no todo ou em parte, fora das dependências do Poder Judiciário catarinense. Mais informações podem ser obtidas através do e-mail teletrabalho@tjsc.jus.br .
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)