Voltar Dois homens são condenados por morte de motorista após briga de trânsito em Chapecó

Dois homens foram condenados por lesão corporal seguida de morte derivada de acidente de trânsito em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta semana na comarca de Chapecó. Os trabalhos, sob a presidência do juiz Jeferson Vieira, titular da 1ª Vara Criminal, se estenderam por 14 horas. De acordo com os autos, eram 3 horas da madrugada do dia 20 de setembro de 2014 quando dois carros colidiram lateralmente nos altos da avenida Getúlio Vargas, principal rua de Chapecó, sem registro de grandes danos além do choque entre retrovisores. Na sequência, entretanto, os condutores de ambos os veículos desembarcaram e teve início um confronto corporal, durante o qual a vítima morreu após sofrer um único golpe de faca.

Os jurados negaram a absolvição do acusado de ser o executor do golpe de faca, mas acolheram a tese defensiva de que ele não agiu com intenção de causar a morte da vítima. Com isso, ficou afastado o homicídio doloso e o processo foi remetido para o juiz presidente julgar todos os fatos. Algo incomum em um júri. O autor da facada foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Um amigo dele que também teve participação no conflito recebeu a mesma pena.

Um terceiro cidadão que os acompanhava foi absolvido por insuficiência de provas de que tenha participado do fato mediante agressões à vítima ou encorajamento ao executor do ataque. A promotora Marta Fernanda Tumelero, com assistência de Osmar Macedo, atuou em nome do Ministério Público. Na defesa, atuaram os advogados Alexandre Santos Correia de Amorim e Marco Antônio Vasconcelos.

Em Joinville, em sessão do júri sob o comando do juiz Gustavo Aracheski, um andarilho foi condenado à pena de 24 anos de reclusão por assassinar outros dois moradores de rua no dia 7 de setembro de 2018, no quilômetro 32 da BR-101, nas proximidades do Ceasa de Joinville. O crime aconteceu por causa de desentendimento entre os homens, no pátio de posto de combustíveis. Naquela ocasião, um dos funcionários do posto acalmou os ânimos dos envolvidos, mas não adiantou.

O réu foi acusado de golpear as vítimas na cabeça com um caibro de madeira, enquanto repousavam à beira da estrada. Os golpes causaram a morte de ambas as vítimas por "ferimentos cranioencefálicos". Uma pessoa que transitava de bicicleta pela margem da rodovia presenciou toda a ação e chamou pelos bombeiros. O ciclista foi uma das testemunhas deste processo. Uma das vítimas não resistiu e morreu no local. Já a outra ficou em estado crítico e não sobreviveu.

Em seu depoimento, o réu destacou que antes do crime todos os envolvidos haviam consumido cerca de dois litros de aguardente. O MP esteve representado pelo promotor César Engel, e o defensor dativo Pedro Wellington Alves da Silva atuou na defesa do réu (Autos n. 0015583-40.2014.8.24.0018 e Autos n. 0016051-02.2018.8.24.0038).

 

Imagens: Divulgação/Comarcas Chapecó e Joinville
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.