Voltar Dono de minilaboratório que produzia ecstasy na Capital é condenado a 9 anos de prisão

O juízo da comarca da Capital condenou um homem acusado de preparar, distribuir e comercializar comprimidos da substância MDMA, popularmente conhecidos como ecstasy, a pena de nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O flagrante ocorreu em julho do ano passado, quando o réu foi surpreendido em casa com 492 comprimidos, além de insumos e produtos químicos destinados à preparação do entorpecente. De acordo com os autos, os policias também encontraram na casa um prato, um liquidificador, um processador e uma balança de precisão com fragmentos e resquícios das drogas.

No curso do processo, o delegado responsável pela investigação descreveu o local como um "mini-laboratório". Ele confirmou que os insumos apreendidos eram destinados à confecção de droga, com base na perícia, e que só não localizaram a prensa utilizada para o entorpecente ganhar forma de comprimido. Interrogado em juízo, o réu confessou a prática delitiva, mas alegou que nunca preparou os entorpecentes em sua residência, sob o argumento de que apenas os adquiria para revender. Também negou a posse dos insumos para fabricação de drogas.

Ao analisar o caso, o juiz Rudson Marcos, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, observou que os policiais descreveram detalhadamente como se deu a apreensão dos entorpecentes, numa confirmação de que o acusado possuía em depósito quantidade significativa de MDMA e insumos químicos usados na preparação. O magistrado ainda destacou que, embora com algumas divergências, os fatos relatados pelos agentes são compatíveis com a versão apresentada pelo próprio réu.

Além disso, a sentença também registra que a perícia realizada nos utensílios apreendidos na posse do acusado revelou resquícios de MDMA, a mesma substância dos comprimidos, de forma que sua participação na preparação das drogas é inegável. Assim, conforme anotou o juiz, restou devidamente comprovado que o acusado cometeu dois crimes de tráfico de drogas, em concurso material: ter em depósito os entorpecentes e os insumos químicos utilizados para a produção dos mesmos entorpecentes.

Na avaliação do juiz, os delitos são autônomos e passíveis de cometimento independentemente um do outro.  "Assim sendo, o caso dos autos é de aplicação do concurso material de crimes, previsto no art. 69 do Código Penal, tendo em conta a ausência de comprovação de que o fabrico dos entorpecentes restringiu-se às drogas apreendidas. Ao contrário, as provas dos autos indicam que o acusado era produtor de entorpecentes, inclusive fornecia para a cidade de Herval do Oeste o produto ilícito", escreveu o juiz.

Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Uma mulher que chegou a ser detida com o réu na mesma ocorrência foi absolvida. O Ministério Público, em parecer, opinou que não ficou comprovada sua participação na ação delitiva.   Da decisão, prolatada neste início de ano, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça (0010003-38.2019.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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