Drenagem de lago, disputado por vizinhos, somente após estudo de impacto ambiental - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
15 Abril 2016 | 09h03min
A 2ª Câmara Civil do TJ relativizou sentença da comarca de São Bento do Sul para tornar provisória determinação que impede o esvaziamento de uma lagoa localizada em condomínio daquela cidade, sob argumento de defesa do meio ambiente.
O órgão julgador entendeu que o açude até poderá sofrer intervenção, porém somente após a realização de estudos que definam se o local encontra-se em área de preservação, qual será o impacto ao meio ambiente na hipótese de ser mantido ou se a ele haverá dano caso esvaziado. "A lagoa poderá ser esvaziada após o atendimento do comando judicial e se verificado que não haverá impacto negativo ao meio ambiente", concluiu o desembargador Newton Trisotto, relator da matéria.
Segundo os autos, a demanda envolve vizinhos com desejos distintos em relação ao futuro do lago. Um deles pretende esvaziá-lo; outro quer sua manutenção. O primeiro defende a medida para promover uma limpeza na área e, posteriormente, proceder a medição do terreno necessária para processo de inventário aberto com a morte de seu pai. O segundo, que defende a manutenção do açude, diz que a pretensão do vizinho de drená-lo é para posteriormente incorporar a área ao seu patrimônio. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.090339-0).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)