Voltar Dupla condenada por tráfico de 'ecstasy' tinha carimbo de Amsterdam em seu passaporte

A 1ª Câmara Criminal do TJ majorou condenação imposta contra dois homens flagrados com grande quantidade de drogas sintéticas, após abordagem policial em município da Grande Florianópolis. Foram apreendidos, na ocasião, 489 comprimidos de ecstasy, 13 micropontos de LSD e R$ 25 mil em espécie. O passaporte de um dos réus apontava diversas viagens para países europeus em passado recente - a última delas para Amsterdam, na Holanda.

"Ficou provado, com segurança, que os réus atuavam de forma estável e permanente na prática de tráfico de narcóticos", anotou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, ao julgar procedente apelação do Ministério Público para recrudescer na dosimetria da pena. Desta forma, as penas aplicadas à dupla, originalmente de três anos e quatro meses e seis anos e quatro meses, foram fixadas em nove anos e quatro meses e 11 anos e sete meses respectivamente.

O diferencial, no entendimento da câmara, foi a reversão da absolvição em 1º grau do crime autônomo de associação para o tráfico. Por outro lado, os desembargadores mantiveram a parte da sentença que negou a devolução do dinheiro apreendido durante a operação policial que culminou na prisão dos réus. Isso porque, justificaram, não há qualquer evidência nos autos que aponte origem lícita para tal montante. "Ao contrário, há prova nos autos que demonstra que o dinheiro era proveniente da venda de entorpecentes, o que gera perdimento dos valores em favor da União", explicou a relatora. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003487-54.2011.8.24.0064).

Imagens: Ângelo Medeiros/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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