Voltar Dupla que tentou matar para roubar tem pena confirmada por Grupo Criminal do TJSC

O 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva, confirmou a condenação de dois homens por tentativa de latrocínio em Palhoça. Um dos acusados foi sentenciado à pena de 16 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, e o segundo a 18 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime fechado. Um terceiro homem participou do crime, mas ele não foi identificado pela polícia.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em fevereiro de 2013 o trio acompanhou a rotina de um comerciante de bebidas. Os homens tomaram um veículo de assalto em Joinville e, no dia seguinte, realizaram o roubo na frente de uma agência bancária no loteamento Pagani, em Palhoça. Quando o comerciante saía do carro com uma maleta, ele foi abordado por um dos sentenciados, que estava armado.

Assustada, a vítima hesitou em entregar a maleta com R$ 90 mil em espécie mais R$ 50 mil em cheques. Foi nesse momento que o criminoso disparou, mas a arma travou. Sem conseguir atirar, o acusado teria ordenado ao terceiro homem que o fizesse, mas o comerciante soltou a maleta. A polícia militar foi acionada e dois dos assaltantes acabaram presos em flagrante. A magistrada Viviana Gazaniga Maia condenou a dupla identificada no processo.

Inconformados, os acusados recorreram ao TJSC. O recurso foi negado pela 5ª Câmara Criminal. Novamente insatisfeitos, os dois homens ajuizaram revisão criminal. Alegaram ilegalidade do procedimento de reconhecimento pessoal e, por conta disso, pleitearam a absolvição. Subsidiariamente, pediram a reforma do acórdão com o argumento de que a condenação ocorreu sem prova confiável.

“Assim, pelo que se dessume do arrazoado, a pretensão consiste na reanálise, com outra roupagem, dos argumentos deduzidos no recurso de apelação. Suas assertivas buscam desconsiderar a linha de fundamentação utilizada no aresto, servindo a presente revisional como uma forma de reexame do apelo. Desse modo, por tratar-se de mera reiteração de argumentos, sem qualquer inovação, inviável acolher-se a postulação inaugural”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela participaram com votos os seguintes desembargadores e desembargadoras: Carlos Alberto Civinski, Ricardo Roesler, Ernani Guetten de Almeida, Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer, Luiz Cesar Schweitzer, Sidney Eloy Dalabrida, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Luiz Antônio Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime (Revisão Criminal - Grupo Criminal n. 5009674-05.2022.8.24.0000/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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