Emissora de TV terá que adequar antena transmissora sob pena de demolição em São José - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de São José com a determinação para que empresa de comunicação promova adequações em uma antena retransmissora instalada em área de preservação permanente, sob pena de demolição, inclusive mediante emprego de força policial caso necessário.
O entendimento do juiz, corroborado pelo órgão julgador, é que a empresa deve promover tal regularização no prazo de 60 dias, notadamente quanto à obtenção da licença de operação e à adequação dos documentos referentes à instalação do equipamento em região com restrições de natureza ambiental.
"A exigência de obtenção da licença para operação - renovável periodicamente - é medida salutar", destacou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação cível em reexame necessário. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301486-18.2014.8.24.0064).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)