Voltar Emissora de TV terá que adequar antena transmissora sob pena de demolição em São José

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de São José com a determinação para que empresa de comunicação promova adequações em uma antena retransmissora instalada em área de preservação permanente, sob pena de demolição, inclusive mediante emprego de força policial caso necessário.

O entendimento do juiz, corroborado pelo órgão julgador, é que a empresa deve promover tal regularização no prazo de 60 dias, notadamente quanto à obtenção da licença de operação e à adequação dos documentos referentes à instalação do equipamento em região com restrições de natureza ambiental.

"A exigência de obtenção da licença para operação - renovável periodicamente - é medida salutar", destacou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação cível em reexame necessário. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301486-18.2014.8.24.0064). 

 

 

 
 
 

  

Imagens: Divulgação/Imagens Públicas-Pedro Ventura
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.