Voltar Empresa de segurança não responde por briga entre estudantes após baile de formatura

A 5ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí que negou pleito de indenização por danos morais e materiais formulado por estudante envolvido em confusão após sua festa de formatura. A ação foi ajuizada contra o agressor, a empresa de segurança, a firma especializada em organização de eventos, o colégio e, por fim, o clube onde a festa aconteceu.

O autor contou que se envolveu em uma briga logo depois de sair do local das comemorações, no outro lado da rua. O agressor seria funcionário da empresa de segurança contratada. Disse que, em razão do ataque, perdeu os sentidos e foi levado para um hospital. Contudo, todas as partes requeridas disseram que o fato ocorreu fora do prédio da festa e que foi o estudante, embriagado, quem deu causa às agressões. Garantiram ainda que o agressor não era ligado à empresa de segurança, mas sim colega da própria vítima - outro formando.

O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, explicou que atos ocorridos externamente ao local da festa não podem ser imputados aos organizadores, exceto se a agressão houver sido desferida por algum de seus prepostos, circunstância que não foi comprovada nos autos. Deste modo, concluiu pela ausência de nexo causal, elemento imprescindível à configuração da responsabilidade civil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0033786-49.2007.8.24.0033).

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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