Voltar Escola, sem repasse de custos, deverá contratar professor auxiliar para aluno autista

Família não terá aumento na mensalidade

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que obriga uma instituição de ensino particular a contratar, sem custo adicional na mensalidade, professor auxiliar para acompanhar estudante autista em sala de aula. O colégio alegou não haver comprovação de que o desenvolvimento da menina, diagnosticada com transtorno do espectro autista, esteja condicionado ao auxílio deste profissional adicional. Também argumentou que não cabe à iniciativa privada a inclusão de deficientes sem condições de integração ao sistema regular de ensino. Por fim, reiterou que eventual contratação de professor auxiliar obrigatoriamente traria reflexos no reajuste da mensalidade.

"Independentemente de ser particular ou não, é obrigação de qualquer escola oferecer todas as condições necessárias ao atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais, devendo, para tanto, dispor de meios adequados e pessoal capacitado para tal finalidade", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. O valor de tal atendimento, explica, deverá integrar a planilha de custos da instituição de ensino, localizada no Planalto Serrano, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante, ou mesmo a inserção de cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.077813-7).

Imagens: Divulgação/Freepick.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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