Voltar Especialização do Tribunal do Júri resulta em redução de homicídios na Capital

Conheça detalhes sobre funcionamento da vara

A especialização de uma unidade jurisdicional na Capital para julgar exclusivamente os crimes dolosos contra a vida é o principal motivo para a redução do número de homicídios na região - fato atestado aliás pelas estatísticas dos órgãos de segurança. A constatação parte do juiz Paulo Marcos de Farias, titular da Vara do Tribunal do Juri da comarca de Florianópolis, considerada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a unidade com a menor taxa de congestionamento do país no ano de 2014.

O reconhecimento, ao mesmo tempo que traz orgulho aos integrantes da equipe, cobra também atenção para ampliar ou ao menos manter os números alcançados no ano passado. Na origem do sucesso, garante Paulo Marcos, está, principalmente, a especialização da unidade. "Tais índices somente estão sendo alcançados graças à criação de uma Vara com competência exclusiva para julgar os crimes contra a vida, tentados ou consumados, os quais são submetidos, conforme a lei, ao julgamento pelo Tribunal Popular", explica o magistrado.

O maior número de casos é de homicídio. De cada 100 júris, apenas um deles é de natureza diversa, como infanticídio - mãe que mata o filho em estado puerperal após o parto, induzimento, instigação e auxílio ao suicídio ou aborto. Eventualmente, a unidade também julga outros tipos de crimes, mas somente quando essas infrações são conexas. Aliás, tem surgido com certa frequência o julgamento do crime de corrupção de menores, pois vários homicídios são assumidos por adolescentes.

"Caso comprovado o contrário, o júri julga os dois crimes, tanto o homicídio quanto a corrupção de menores que gerou a assunção ilegal de autoria", diz Paulo Marcos. O juiz explica que a unidade da qual é titular cuida de todas as fases do processo, desde a investigação, deflagrada pelo inquérito policial ou auto de prisão em flagrante; a instrução, quando é ofertada e recebida a denúncia, com apresentação de defesa, audiência até a decisão que pode pronunciar o réu (decidir que ele será julgado pelo Tribunal do Júri), absolvê-lo sumariamente (dizer desde logo que ele é inocente) ou impronunciá-lo (quando não há provas que remetam o réu para o júri).

Por fim, é realizada a sessão de julgamento do Tribunal do Júri propriamente dita. Aprofunde seu interesse no tema através desta reportagem da WEB TV - "Entenda o Tribunal do Júri". (Com informações da Assessoria de Imprensa da AMC).

Imagens: Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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