Voltar Estelionatário é condenado a ressarcir idosa que foi vítima do golpe do bilhete premiado

Os filhos bem que tentaram reverter a situação, mas já era tarde demais. A mãe, uma idosa de 69 anos a época dos fatos, acabara de se tornar mais uma vítima do conhecido golpe do “bilhete premiado”. De prejuízo, a família amargou, além do trauma, R$ 70 mil. Mas desta vez ao menos um dos estelionatários acabou identificado e devidamente punido em processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville.

De acordo com os autos, tudo ocorreu de forma ardilosa, em um esquema que envolveu o réu e mais um comparsa ainda com paradeiro incerto. O denunciado se passou por médico pediatra, abordou a vítima solicitando informações sobre um endereço. Neste momento, o outro indivíduo aproximou-se dizendo que precisava entregar um bilhete para uma segunda pessoa, e informou que era analfabeto. O réu convenceu a vítima a lhe acompanhar para auxiliar o homem.

O acusado explicou então que aquele papel, na verdade, se tratava de um bilhete premiado da quina, no valor de R$ 2 milhões, pois supostamente teria ligado para a Caixa Econômica Federal e confirmado tal informação. Porém, o indivíduo mencionou que não poderia aceitar o montante, pois era de uma religião que não permitia que recebesse dinheiro proveniente de jogos. Mas disse que poderia vender o bilhete pelo valor de R$ 500 mil reais, o que foi prontamente aceito pelo acusado, que lhe informou não possuir todo o dinheiro, e propôs “parceria” com a idosa. Sem argumentos, encurralada e com medo, a mulher se viu obrigada a fazer transferências e PIX no valor de R$ 70 mil para contas laranjas dos acusados, R$ 30 mil reais que estavam “guardados“, e mais R$ 40 mil reais de um financiamento pré-aprovado. Feito isso, combinaram que iriam na Caixa Econômica à tarde para resgatar o prêmio. Quando chegou em casa, contou o ocorrido para os filhos que tentaram, sem sucesso, resgatar o montante transferido.

Em juízo a mulher discorreu que realizou as transferências porque estava com medo, pois imaginou que ao realizar o pagamento, eles iriam liberá-la para ir embora com vida, pois, em suas palavras, “se eu não passasse o dinheiro, o que iria acontecer?”

Com a análise das provas apresentadas, o magistrado confirmou então a condenação do réu à pena de 2 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, ao pagamento de 29 dias-multa, e ainda ao pagamento de R$ 70.000,00 à vítima.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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