Estudante de pós-graduação luta por diploma após falência de parceira da faculdade - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Aluno receberá R$ 5 mil por danos morais
- Educação
A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou instituição de ensino superior a emitir certificado de conclusão de curso a um ex-aluno, que não recebeu o documento em virtude da má administração da empresa responsável pelo programa de pós-graduação. A faculdade ainda foi obrigada a indenizar o aluno em R$ 5 mil por danos morais.
Apesar de ter pago todas as mensalidades e entregue o trabalho de conclusão, aprovado por banca, o aluno não recebeu seu diploma, segundo alegou a faculdade, por causa da rescisão de contrato entre a instituição de ensino e a empresa responsável por ministrar a especialização. Com esta situação, a administradora, em estado falimentar, não teria enviado os documentos que comprovariam a conclusão da pós-graduação, motivo indicado pela faculdade para negar o fornecimento do diploma.
Para a desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora do acórdão, ficou comprovado nos autos que ambas as empresas eram parceiras comerciais e portanto devem responder solidariamente pela má prestação do serviço. Caso não seja mais possível promover a entrega do certificado, acrescentou a relatora, tal obrigação será convertida em perdas e danos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.071985-5).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)