Ex-deputado federal tem pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
18 Junho 2019 | 13h06min
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou na tarde de hoje (18/6) o pedido de habeas corpus impetrado por ex-deputado federal, que seguirá recolhido ao Presídio Regional de Blumenau por descumprimento de ordem judicial.
De acordo com o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator do HC, "a decisão que decretou a prisão é idônea. O juiz - Juliano Rafael Bogo, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau - não poderia ter feito nada diferente porque seria chancelar, para a sociedade, o descumprimento de uma ordem judicial. Nós temos que, de uma vez por todas neste país, entender que as decisões judiciais precisam ser cumpridas e ponto final. Doa a quem doer", disse.
Depois de se envolver num grave acidente de trânsito no dia 20 de dezembro de 2017, na rodovia SC-421, entre Blumenau e Pomerode, o ex-parlamentar teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Na ocasião, admitiu que estava embriagado. Ele, entretanto, foi flagrado ao volante novamente em 29 de abril deste ano. Diante disso, o juiz decretou sua prisão. Pelo acidente, ele responde a uma ação penal por tentativa de homicídio qualificado. A decisão de negar o habeas foi adotada de forma unânime (Habeas Corpus n. 40152231820198240000).
Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Nó: svmlx-liferay-08:8080