Voltar Ex-prefeito é condenado por irregularidades na contratação de servidores temporários

Um ex-prefeito de Petrolândia (2017/2020), no Alto Vale do Itajaí, foi condenado por ato de improbidade administrativa após constatação de diversas irregularidades na forma de contratação de servidores temporários e terceirizados realizada pela municipalidade. Segundo ação civil pública movida pelo Ministério Público, os contratos eram totalmente contrários à legislação pertinente e tinham o propósito de burlar concurso público. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga.

O dirigente foi condenado a pagar multa equivalente a 10 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, acrescida de juros, além da imposição da pena de suspensão de direitos políticos por três anos, em decorrência da violação aos princípios que regem a administração pública. O réu também não poderá contratar com o poder público ou dele receber benefícios como incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito e o Município afirmaram ter realizado concurso público e alegaram que as contratações existentes seriam de caráter temporário, emergencial e necessário, por dispensa de servidor, ausência de cargo no quadro ou necessidade da administração pelo poder discricionário. As contratações ocorreram em 2018.

"É indubitável a prática do ato ímprobo pelo requerido (...), prefeito da municipalidade na época dos fatos, quando contratou indevidamente, isto é, sem concurso público, diversos servidores de forma temporária sem comprovar a excepcionalidade. Na verdade, denota-se dos autos que tais contratações ocorrem de forma constante, o que demonstra a necessidade de contratação permanente. Ocorre que isso é, na verdade, burla à regra do concurso público e, em sequência, aos princípios que norteiam a Administração Pública", cita o juiz Márcio Preis em sua decisão.

Consta nos autos que os contratos temporários envolviam cargos essenciais para o funcionamento do Poder Executivo municipal, tais como farmacêutico, merendeira, técnico em enfermagem, psicólogo e professor - vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos em caráter definitivo, após a realização de concurso. Da decisão, prolatada em 23/3, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Civil Pública n. 0900149-90.2018.8.24.0035/SC).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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