Voltar Ex-prefeito suspeito de superfaturar compra de retroescavadeira sofre revés judicial
O juiz Flávio Luís Dell'Antônio, da comarca de Tangará, determinou a indisponibilidade de bens de ex-prefeito de município do meio-oeste até o valor de R$ 332 mil. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público em ação civil pública que trata de licitações realizadas nos anos de 2010 e 2012 para aquisição de duas retroescavadeiras. Nas duas ocasiões, o administrador, segundo denúncia do MP, teria recebido propina no valor de R$ 40 mil para efetuar a compra dos equipamentos em valores superiores aos de mercado.
 
O dano ao erário, segundo a promotoria, é de pelo menos R$ 83 mil. Somados o valor do dano com a multa civil em caso de condenação e com eventual dano moral difuso a ser fixado, o débito chegaria a R$ 332 mil. Assim, o bloqueio dos bens visa assegurar o ressarcimento ao erário em ação que envolve ainda servidores públicos e empresários. Na decisão, o magistrado informou que a indisponibilidade é necessária pela possibilidade de dano durante a tramitação da ação judicial, sobretudo a chance de os requeridos se desfazerem dos bens, o que dificultaria a execução de eventual pena. Dell'Antônio deixou de decretar a medida em relação aos demais requeridos porque estes firmaram acordo de delação premiada em que já é previsto o ressarcimento dos danos.
Imagens: Divulgação/Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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