Voltar Exportador é responsável solidário pelo pagamento de frete marítimo internacional

Decisão partiu da 2ª Câmara Comercial

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ proveu parcialmente apelação interposta por uma empresa de transporte marítimo internacional, para atribuir à exportadora contratante dos seus serviços a responsabilidade solidária pelo pagamento do translado oceânico de um contêiner carregado de mobiliário decorativo, do porto de Itajaí para o porto de Nova Iorque.

Os julgadores entenderam que é dever da exportadora pagar o frete, encargos ou quaisquer outras despesas relacionadas ao transporte, caso a compradora deixe de fazê-lo - circunstância registrada no caso em discussão. A destinatária, conforme informações constantes nos autos, deixou de desembaraçar a mercadoria e, com isso, não honrou sua obrigação.

Na decisão, a câmara atribuiu à ré a responsabilidade pelo pagamento do serviço prestado, mais o dever de bancar custas e honorários, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.023857-6).

 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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