Voltar Extensão irregular de mandato faz juíza suspender atos de Conselho Municipal em Itajaí

A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, deferiu parcialmente liminar em ação civil pública que aponta diversas ilegalidades na composição e atuação do Conselho de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) de Santa Catarina contra o Município.

Entre as diversas ilegalidades expostas pelo inquérito civil, uma delas chamou a atenção: os atuais conselheiros aprovaram por unanimidade a prorrogação automática de seus próprios mandatos, sem convocar uma audiência pública para eleição e composição do novo Conselho.

Além disso, foram constatadas também a não observância das necessárias substituições definitivas de representantes - entre os membros das associações de moradores -, como consta no regimento interno; aprovações submetidas por meio de grupo de WhatsApp para aprovação em bloco e, posteriormente, referendadas em reunião virtual, sem previsão legal para tal forma de aprovação; e irregularidade na indicação de representante de uma associação que nem sequer figura entre as associações de moradores cadastradas na união de associações daquela cidade.

Em sua decisão, a juíza deixou clara sua discordância ao fato da prorrogação automática dos mandatos ter partido de decisão dos próprios conselheiros, mesmo que decorrente de posição unânime.

"A recondução ocorreu de forma silenciosa e aristocrata, sem nem mesmo questionar se as entidades que originariamente indicaram os conselheiros teriam interesse em substituição (ou recondução) dos seus representantes", apontou Moroso.

A discutida recondução, acrescentou, não pode ocorrer por uma simples reunião deliberativa desprovida de um procedimento democrático. "Há que se fazer a avaliação do bom (ou mau) trabalho do conselheiro pelo meio democrático e, principalmente, possibilitar a alternância das lideranças comunitárias e governamentais", cita em um trecho da decisão.

Entre as obrigações impostas, liminarmente, ao presidente do Conselho estão: paralisar imediatamente a designação e realização de reuniões até que sejam sanadas as irregularidades em sua composição; regularizar a composição do Conselho para um novo mandato de dois anos, seguindo rigorosamente as normas para indicação e eleição dos representantes do poder público e da sociedade civil, no prazo de 30 dias; colocar em pauta todas as deliberações efetuadas a partir de 3 de dezembro de 2019, para que sejam ratificadas ou não pela nova gestão, no prazo de 30 dias a contar da nomeação do novo Conselho; proceder imediatamente à substituição definitiva do conselheiro faltante pelo seu suplente, notificando a respectiva entidade para indicar outro representante para a vaga de suplente. 

Ao secretário municipal de Urbanismo e ao presidente do Conselho foi imposta a obrigação de não mais submeter ao Conselho qualquer requerimento/assunto a aprovação ad referendum. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta, está fixada multa de R$ 10 mil. Da decisão, prolatada na última sexta-feira (4/12), cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5023416-66.2020.8.24.0033).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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