Voltar Falta de homologação da Marinha em equipamento náutico não traduz defeito em produto

Uma empresa com atuação no segmento de roupas e equipamentos para esportes náuticos conseguiu reverter condenação no Tribunal de Justiça e não terá de indenizar uma mulher, autuada pela Marinha do Brasil por navegar de jet-ski com seu filho sem apetrecho de segurança.

Segundo os autos, a mãe adquiriu em uma loja da rede um "colete flutuador sem zíper" para seu filho e, cerca de um mês depois, foi surpreendida pela notificação quando passeava de jet com o garoto pelo canal dos Molhes na cidade de Laguna. A multa foi aplicada pela ausência de salva-vidas.

A mulher disse que os vendedores da loja não a informaram sobre a distinção entre o produto que adquiriu e o equipamento obrigatório de segurança, mesmo após indicar que pretendia praticar motonáutica com a criança. Pediu então, em juízo, a substituição do colete e o pagamento de indenização pelos danos morais que garante ter sofrido com o episódio.

Após sentença favorável, a empresa interpôs apelação em que argumentou que estava gravada nas costas do colete a não serventia da peça como salva-vidas, pois era apenas um equipamento auxiliar de flutuação. A empresa aduziu, ainda, que não conter a homologação da Marinha não significa impropriedade para o consumo tampouco defeito, visto que seria útil - por exemplo - para uma criança não se afogar na piscina.

"Se o 'colete flutuador' contém indicação expressa e destacada de que não pode ser utilizado como 'colete salva-vidas', não tem o adquirente direito à restituição da quantia paga ou à compensação pecuniária de dano moral por ter sido multado pela Marinha do Brasil em razão de não estar usando o equipamento de segurança previsto em regulamento administrativo", assinalou o desembargador Newton Trisotto, relator da matéria. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.037675-1).

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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