Voltar Família de rapaz morto em incidente com policial militar receberá dano moral

Fato aconteceu em ação de combate ao tráfico

A 3ª Câmara de Direito fixou em R$ 260 mil a indenização devida pelo Estado de Santa Catarina à família de um jovem morto em incidente durante abordagem policial na Lagoa da Conceição. O fato aconteceu em julho de 2006, quando ele estava na companhia de amigos e um deles parou para comprar drogas. A Polícia militar estava realizando campana e abordou o carro no momento em que saiam do local, quando um tiro atingiu o jovem no momento em que a porta do carro era aberta para fazer a revista.

Condenado a pagar R$ 560 mil à família - R$ 200 mil para o pai, R$ 200 mil para a mãe e R$ 30 mil para cada uma das duas irmãs-, além de pensão mensal, o Estado recorreu da decisão. Alegou que ficou comprovada a culpa exclusiva de terceiro para afastar sua responsabilidade, por haver informações de que um dos amigos teria tentado tirar a arma do policial. Também questionou não haver prova de que a vítima contribuía para o sustento da família para justificar a condenação ao pagamento de pensão. Assim, pediu a redução do valor fixado.

Para o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, houve o dano evidente pela perda do filho e irmão dos requerentes, o que traz profunda tristeza e inconformismo à família. Também não viu dúvida de que a causa da morte foi o disparo de arma de fogo. Assim, como evidenciada a imperícia e o amadorismo do policial civil que resultou na morte do jovem numa desastrada operação policial.

"Portanto, mesmo se for levada em conta a versão dos policiais, de que o tiro ocorreu acidentalmente, decorrente da ação resistente de terceiro, tal situação não inibe o dever de indenizar do Estado de Santa Catarina, frente à conduta imperita do agente público", concluiu Abreu. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2013.059451-4) 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.