Voltar Feridos à bala enquanto brincavam ao luar, cães Tom e Pretinha receberão indenização

Já era noite quando os cães Pretinha e Tom brincavam soltos sob a vista do tutor em um terreno baldio. A diversão, contudo, foi interrompida abruptamente por tiros disparados das proximidades e os cachorros, que antes corriam, precisaram de socorro imediato. O atentado virou caso de polícia e chegou à Justiça, em processo que tramitou na 1ª Vara Cível da comarca de Porto União e resultou em indenização às vítimas da violência.

De acordo com a inicial, os cães foram atingidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu, morador vizinho ao local. Naquela hora, o tutor dos animais e um amigo preparavam-se para gravar um time-lapse – técnica cinematográfica que permite a exibição de longos eventos em um curto espaço de tempo – de um episódio astronômico relativamente raro – a superlua – que poderia ser visto dali.

Assim que começaram a instalar o equipamento, escutaram os estampidos com origem em matagal próximo ao terreno e imediatamente constataram que os cães estavam feridos. Tom com um tiro na pata direita, Pretinha alvejada no tórax e na escápula. O atirador se evadiu do local, mas a PM, acionada para atender a ocorrência, encaminhou os cães até uma clínica veterinária, onde permaneceram por dias internados. Após a recuperação dos animais, abalado com a situação e sem condições de arcar com as despesas, o tutor recorreu à Justiça em busca de reparação.

Citado, o réu contestou a legitimidade ativa dos cães Pretinha e Tom no processo. No mérito da causa, alegou que os cachorros foram atingidos acidentalmente e que a conduta se deu em legítima defesa. Porém, em análise, o juízo afastou a ilegitimidade ao enfatizar que os animais são sujeitos de direitos e, além disso, no presente caso, estão representados pelo tutor. “As partes são legítimas e o pedido é juridicamente possível, não havendo, pois, irregularidades a sanar ou nulidades a decretar.”

Em sua sentença, o juiz destaca que a autoria dos disparos por parte do réu é incontroversa e que ele não apresentou nos autos prova capaz de corroborar a alegação de legítima defesa. Desta forma, concluiu, comprovado o ato ilícito, faz-se reconhecida a responsabilidade de indenizar.

“É possível observar que as lesões causadas pelo requerido trouxeram consequências negativas aos animais: hospitalização em razão de trauma balístico, hematomas, fraturas, procedimentos cirúrgicos, entre outras. Ou seja, um sofrimento a que não deram causa e ocasionado por terceiro […] Sabe-se que os animais são seres vivos dotados de sentimentos e sensibilidade, possuindo necessidades e emoções relacionadas a conforto, companheirismo e liberdade, bem como que podem experimentar dores físicas e psicológicas”, anotou o magistrado.

O réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1 mil, correspondente a despesas veterinárias, e por danos morais no valor de R$ 2 mil, a ser revertido exclusivamente em favor de Tom e Pretinha. Se ainda vivos, apontou o juiz, o valor deve ser gasto, por exemplo, com banho, tosa, massagem, tratamento estético, petiscos, alimentação etc. serviços a serem pagos pelo requerido a clínica ou profissional de escolha (Autos n. 5002956-64.2021.8.24.0052/SC).

Imagens: Divulgação/RGBStock
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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