Voltar Golpista é condenado por atrair comerciante ao Estado para vender contêiner fantasma

A 2ª Câmara Criminal do TJ fixou em dois anos, oito meses e vinte dias de prisão, em regime inicial fechado, a condenação de um homem pela prática de estelionato a partir da aplicação do chamado "golpe do chute".

Segundo os autos, o golpista se identificava como funcionário da Receita Federal para atrair comerciantes com ofertas de produtos pretensamente apreendidos, por valores muito abaixo do mercado.

Na ocasião relatada na denúncia, o homem contactou comerciante de Taguatinga, cidade no entorno do Distrito Federal, com a oferta de camisetas supostamente apreendidas ao valor de R$ 1,50 a unidade. Para confirmar o negócio, enviou por Sedex um exemplar de primeira qualidade do produto.

A pechincha fez com que a vítima embarcasse para Santa Catarina e logo entrasse em contato com o fraudador para fechar negócio em Tubarão. No sul do Estado, ela chegou a ser conduzida ao porto de Imbituba, onde lhe foi mostrado, mesmo de longe, o ilusório contêiner.

Empolgada, a vítima acabou por adiantar R$ 50 mil pela carga, estimada em R$ 200 mil, mais R$ 8 mil para cobrir custos de frete. Só descobriu o golpe quando, já de volta ao planalto central e sem receber a mercadoria, buscou contato com a empresa fantasma e não teve retorno.

O falsário, identificado e indiciado posteriormente em investigação policial, enfrentará regime fechado devido a reincidência e a seus antecedentes criminais. Um comparsa que também participou do golpe teve o processo cindido e será julgado separadamente. A decisão foi unânime, em apelação sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa (Apelação Criminal n. 0005419-54.2005.8.24.0075).

Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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