Histórico de infrações justifica internação de adolescente envolvido com tráfico - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
TJ confirmou medida socioeducativa
27 Abril 2015 | 07h57min
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau que determinou medida socioeducativa de internação de um adolescente por três anos. Com histórico de reiteradas infrações e conduta de severas consequências, ele viu acolhida a representação do Ministério Público pela prática de delito equiparado ao tráfico de drogas. Durante o cumprimento da internação, será submetido a avaliações semestrais.
O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da apelação, afastou o pedido de absolvição e a classificação da conduta como posse de drogas destinadas ao consumo próprio. Para o magistrado, o ato infracional ficou evidenciado pela posse de entorpecentes e pelo flagrante efetuado por policiais militares em ponto de venda de drogas conhecido como "cracolândia".
"No caso sob exame, aplicou-se a medida de internação nos exatos termos do dispositivo legal mencionado, porquanto o togado sentenciante embasou sua decisão especialmente na vida pregressa do adolescente/representado - que possui o registro de outros procedimentos de apuração de atos infracionais, inclusive aplicação de medida distinta da extrema em razão de conduta análoga a tráfico de drogas - e nas circunstâncias do ato infracional, considerado de extrema gravidade (inclusive, se crime fosse, seria equiparado a hediondo), elementos indicativos de que a medida socioeducativa de internação é, de fato, a que melhor se adequa ao caso", finalizou Sartorato. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)