Voltar Homem acusado de atear fogo em casas e veículos no Pântano do Sul permanecerá preso

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a um homem acusado de atear fogo em residências e automóveis e atemorizar vizinhos na praia do Pântano do Sul, em Florianópolis. Os crimes ocorreram entre novembro de 2014 e agosto de 2016.

O réu foi preso em novembro do ano passado, após inúmeras e infrutíferas tentativas de fazê-lo comparecer à Justiça para prestar depoimento e permitir a tramitação regular da ação penal. Além disso, o Ministério Público, ao formular o pedido de prisão preventiva, alegou que o homem continuava a perturbar a vizinhança, inclusive com ameaças de morte contra aqueles que porventura se dispusessem a depor contra ele.

"A ordem de prisão foi bem fundamentada e (...) o cárcere é necessário diante das evasivas já orquestradas pelo paciente, ocultando-se da Justiça. Além disso, a força das declarações e dos fatos não recomenda soltura", alinhavou o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria.

Há nos autos informações que apontam que o objetivo dos ataques seria uma tentativa de o suspeito apropriar-se de várias propriedades locais. No entendimento da câmara, a manutenção da prisão garantirá a ordem pública contra a gravidade concreta dos delitos supostamente praticados pelo acusado, do qual se extrai especial desvalor de conduta e periculosidade. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 4016872-23.2016.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/PMF
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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