Voltar Homem acusado de estrangular namorada por ciúmes vai enfrentar Tribunal do Júri

Crime ocorreu no oeste de SC, em 2013

A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter decisão da comarca de Palmitos, que encaminhou ao Tribunal do Júri o julgamento de um homem acusado do assassinato de sua namorada por estrangulamento. Segundo o Ministério Público, o crime ocorreu no interior do município de Caibi, em 2013.

O réu e sua namorada - com quem mantinha relacionamento há quatro anos - estavam de moto quando passaram por um bar. A moça, na ocasião, teria acenado para outro homem. No retorno para casa, os namorados pararam em um local abandonado e, segundo a denúncia, o réu estrangulou a vítima com as mãos.O acusado confirma a agressão, mas alega que a vítima começara a violência ao agredi-lo com golpes de capacete na cabeça.

Em atitude de defesa, o réu teria segurado o pescoço da vítima até provocar seu desmaio. Apavorado, abandonou o local sem buscar qualquer tipo de auxílio. Disse que soube da morte apenas no dia seguinte. A motivação do crime, sustenta o MP, foi a suspeita do namorado de que a moça mantinha relacionamento amoroso com outro homem. Para o relator, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, verifica-se a materialidade do crime por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudo de exame cadavérico e fotografias.

"Tais elementos probatórios indicam, com a profundidade necessária nesta fase de admissibilidade, que o homicídio foi perpetrado, supostamente, pelo fato de o recorrente acreditar que a ofendida mantinha relacionamento com outra pessoa. Embora não concorde a defesa, o ciúme pode sim qualificar o crime", concluiu o magistrado. O acusado ainda recorreu para responder ao processo em liberdade, mas teve seu pedido negado. A decisão foi unânime (RC n. 2014.035582-9).

Imagens: Ilustração Heloisa Guarezi/Foto Morguefile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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