Homem acusado injustamente por furto de celular em mercado terá sua honra resgatada - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
28 Abril 2016 | 07h40min
Um homem acusado injustamente do furto de um celular no interior de um mercado em bairro de Joinville será indenizado em R$ 3,5 mil por seus detratores. A decisão partiu da 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.
Consta nos autos que o proprietário do estabelecimento, ao ser procurado por um casal que tivera o aparelho furtado no interior da loja, desconfiou de determinado cliente e forneceu seu endereço às vítimas. Elas se dirigiram ao local e cobraram satisfação diretamente com o autor.
No fim, todos foram até o mercado verificar imagens do circuito interno, que acabaram por inocentar o acusado ao mostrá-lo apenas com uma caixa de ovos debaixo do braço. O homem garante que teve sua moral abalada, pois foi acusado de praticar uma atitude ilícita na frente de clientes e funcionários do estabelecimento comercial. O relator da matéria assim também interpretou os fatos. Segundo o magistrado, a vigilância deveria ter sido realizada de maneira discreta e reservada, noticiando o fato à autoridade competente para evitar a exposição do autor.
"Desta forma, devem os apelados ser responsabilizados pelos danos morais indevidamente suportados pelo autor/recorrente, por terem excedido o exercício regular de direito ao imputar-lhe o crime de furto, expondo-o desnecessariamente, o que poderia ter sido evitado se tivessem adotado o procedimento legal previsto para apuração do ilícito penal, no caso inobservado", concluiu o magistrado. A indenização será coberta em parte pelo dono do mercado (70%) e pelo casal (30%). A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.052022-3).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)