Voltar Homem armado que aterrorizou clientes de banco para roubá-los é condenado em Joinville

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Joinville condenou um homem a oito anos e quatro meses de prisão por roubo majorado – subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência. De acordo com a denúncia, os delitos foram praticados em três momentos distintos, porém com as mesmas características: todos os alvos eram clientes de agências bancárias.

A primeira ação foi registrada em um banco do bairro Jardim Iririú. O réu abordou a vítima no momento em que utilizava um dos terminais de autoatendimento e, com o emprego de arma de fogo, anunciou o assalto e exigiu que o cliente sacasse todo o dinheiro disponível. Neste caso o prejuízo foi de R$ 2 mil.

Cinco dias depois, no bairro Santo Antônio e com o mesmo roteiro, o denunciado empreendeu fuga após roubar R$ 500 de um cliente que estava dentro da agência. No dia seguinte, no bairro Iririú, um dos correntistas abordados não resultou em “lucro” para o ladrão porque não possuía dinheiro em conta. Já na investida posterior, o homem roubou R$ 250 em espécie, além de um aparelho celular.

Consta na decisão que a materialidade e autoria dos delitos restaram devidamente evidenciadas pelo inquérito policial, boletins de ocorrência, relatório de investigação, reconhecimentos fotográficos realizados pelas vítimas, relatório final da autoridade policial e prova oral colhida tanto na fase extrajudicial como sob o crivo do contraditório, além dos depoimentos prestados em juízo e na fase policial.

“Diante da prova testemunhal produzida, analisada em conjunto com os demais elementos probatórios angariados, é possível constatar que o acusado praticou todos os crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo descritos na denúncia, sendo três de forma consumada e um de forma tentada”, anotou o juiz.

Para o magistrado, ficou também configurado o emprego de arma de fogo em todos os ataques, uma vez que todas as vítimas afirmaram, de forma clara, coerente e uníssona, em ambas as fases processuais, que o acusado utilizava tal apetrecho no momento do delito.

Além disso, acrescentou, o uso do artefato bélico ficou evidenciado nas imagens anexadas ao relatório de investigação confeccionado pelo agente de polícia. A pena aplicada ao réu foi de oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, mais o pagamento de 45 dias-multa (Autos n. 5015326-54.2020.8.24.0038/SC).

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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