Voltar Homem chamado de 'moleque' em debate na rádio receberá R$ 4 mil de indenização

Ofensor arcará com valor. Emissora foi isentada

Chamado de "moleque" durante programa de debates esportivos em emissora de rádio do sul do Estado, um homem receberá indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, a ser paga pelo ofensor. A decisão partiu da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto Saul Steil, e reformou sentença prolatada na comarca de origem. Em 1º grau, o magistrado entendera que críticas em debates que tratam de assuntos esportivos são normais. A câmara, entretanto, acredita que o ofensor foi além ao dirigir-se ao oponente durante os debates.

"Quando se verifica o embate como um todo, força convir que o réu não foi nada lisonjeiro e cordial, e, embora quisesse criticar a atitude do acionante, o que é legítimo, passou a empregar adjetivação desnecessária [...]", avaliou o relator. Neste sentido, o TJ considerou necessária a reparação e fixou seu valor em R$ 4 mil. Isentou, contudo, a emissora de ter de arcar com parte ou com todo o montante, pois apenas veiculou o debate, sem responsabilidade pelos impropérios registrados. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.003895-4).

Imagens: Divulgação/Freepick
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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