Voltar Homem é condenado a 112 anos de prisão, em Florianópolis, pela “Chacina da Costeira”

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital sentenciou nesta quinta-feira (30) um homem a 112 anos de prisão, pelo crime denominado “Chacina da Costeira”, registrado em abril de 2017, em Florianópolis. O acusado foi condenado por quatro homicídios triplamente qualificados e por mais duas tentativas de homicídio, também triplamente qualificadas.

Ele cumprirá a pena em regime fechado e teve negada a possibilidade de recorrer da condenação em liberdade. O réu já possuí outras duas condenações, com um total de mais de 40 anos de prisão. Uma delas por integrar organização criminosa.

Outros quatro homens foram denunciados pelo Ministério Público pelo mesmo crime. Um foi condenado a 108 anos de prisão. Um segundo foi condenado, mas o julgamento foi anulado e ele voltará ao banco dos réus ainda neste ano. Já os últimos dois foram absolvidos. A motivação do crime foi a guerra entre facções pela disputa do tráfico de drogas na região.

O julgamento contra o homem condenado nesta quinta-feira (30) não foi o primeiro. Ele já havia sido sentenciado pela chacina, mas a sessão do Júri foi anulada em recurso da defesa do réu. Por conta disso, a pena fixada nesta quinta, de 142 anos, três meses e seis dias, precisou ser readequada para 112 anos de prisão, justamente aquela aplicada no primeiro julgamento. Isto porque, segundo a legislação penal, quando há apenas o recurso da defesa, a condenação do segundo julgamento não pode ser maior do que a primeira.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 5 de abril de 2017, por volta das 20h30min, na subida do "Morro do Neném", na Servidão Maycon Francisco Pereira, bairro Costeira do Pirajubaé, os acusados planejaram uma ação para executar seis integrantes da facção rival. Armados com pistolas, os acusados mataram quatro e deixaram dois gravemente feridos.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.