Voltar Homem é condenado após destruir vegetação nativa secundária do bioma da Mata Atlântica

O juiz Alexandre Schramm, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista, condenou um proprietário rural após destruição de vegetação nativa, sem licença ou autorização de órgãos ambientais competentes, em cidade do Vale do Rio Tijucas. A vegetação de cerca de 4 hectares pertencia ao bioma da Mata Atlântica e a degradação foi flagrada em setembro de 2011, durante fiscalização de agentes da Polícia Militar Ambiental. 

Consta na ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MPSC) que, após fiscalização foi possível concluir que não houve qualquer tipo de recuperação da área degradada, nem através de implementação de projeto de recuperação de área degradada (PRAD), nem com regeneração natural, tendo em vista o rebrote de eucalipto que ocorre no local. 

O réu foi condenado à reparação total do dano ocasionado e pagamento de R$ 20 mil, por danos morais coletivos, a ser revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. Após o trânsito em julgado, o proprietário rural terá o prazo de 90 dias para apresentação de PRAD, que deverá ser submetido à análise e aprovação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), sob pena de multa mensal no valor de R$ 5 mil. Da sentença prolatada nesta semana (6/4), cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5001783-09.2020.8.24.0062).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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