Homem é condenado após ofensas contra professora por aula sobre cultura afro-brasileira - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Decisão considerou que manifestações configuraram discriminação racial e religiosa
Um homem foi condenado após discriminar uma professora por realizar atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira em uma escola estadual no Litoral Norte de Santa Catarina. Segundo a sentença do juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema, as manifestações extrapolaram eventual divergência sobre métodos pedagógicos e configuraram tentativa de inferiorização de expressões culturais e religiosas específicas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 27 de outubro de 2023, o réu compareceu à unidade de ensino após tomar conhecimento de que a filha havia participado de aula sobre a temática e, ao encontrar a professora responsável, passou a afirmar que ela promovia “doutrinação” religiosa, além de fazer referências depreciativas às religiões de matriz africana e à identidade racial da docente.
De acordo com os autos, as falas ocorreram na presença de integrantes da equipe escolar e teriam sido proferidas em tom exaltado, durante atividade vinculada ao projeto pedagógico relacionado à Consciência Negra. A acusação sustentou que, embora dirigidas à professora, as manifestações tinham como objetivo discriminar coletivamente pessoas negras e praticantes de religiões de matriz africana.
Em interrogatório, o réu negou ter praticado discriminação ou proferido ofensas contra a professora. Sustentou que procurou a escola por preocupação com a filha, que possui deficiência em uma das mãos, e afirmou que pretendia apenas discutir alternativas para atividades pedagógicas que causaram desconforto físico. Também declarou que, caso alguma de suas falas tenha sido mal interpretada, pediria desculpas às envolvidas pois, reiterou, não teve intenção de ofender.
A decisão destaca que os relatos da vítima e das testemunhas foram coerentes e convergentes ao apontar que o comportamento do acusado se intensificou após a entrada da professora na sala, momento em que as manifestações passaram a ter conteúdo discriminatório relacionado tanto às religiões de matriz afro-brasileira quanto à identidade racial da educadora. As testemunhas também afirmaram que o conteúdo trabalhado fazia parte do planejamento escolar e possuía finalidade pedagógica, sem qualquer caráter de ensino religioso ou proselitismo.
Ao julgar procedente a denúncia, o magistrado condenou o réu com base no artigo 20 da Lei n. 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena fixada foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos na modalidade de prestação pecuniária, além do pagamento de multa. A decisão, de 11 de maio, é passível de recursos ( Autos n. 5000730-22.2025.8.24.0125/SC).