Homem que cometeu assassinato por ordem de facção é condenado a 17 anos de prisão - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri da comarca de Joinville, em sessão presidida pelo Juiz Márcio Schiefler Fontes, condenou a 17 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, um homem - já encarcerado - por homicídio qualificado por motivo torpe. O réu tem antecedentes e na época do delito cumpria pena com monitoramento eletrônico.
O crime ocorreu em fevereiro de 2021, no bairro Jardim Paraíso. A ordem para matar partiu da própria facção criminosa - o descumprimento de diretrizes internas da organização teria sido a causa propulsora. De acordo com os autos, há duas teses para a motivação: uma delas baseada em dívidas de drogas, e outra segundo a qual a vítima havia se envolvido com mulher já comprometida com um membro da organização.
A vítima foi atingida por vários disparos de arma de fogo nas proximidades de uma via pública, e o carro utilizado no assassinato foi encontrado incendiado horas depois em outra localidade (Autos n. 5014378-78.2021.8.24.0038).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)