Voltar Homem voltará ao banco dos réus após Tribunal anular sessão do júri que o absolveu

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou sessão do Tribunal do Júri da comarca da Capital que inocentou réu da acusação de homicídio duplamente qualificado cometido em comunidade da região continental de Florianópolis. Para tanto, considerou, em atenção ao pleito do Ministério Público, que o Conselho de Sentença decidiu de forma manifestamente contrária à prova dos autos.

O crime ocorreu em 18 de março de 2017, perto do meio-dia, quando um homem ingressou de carro por uma via do bairro dominada pelo tráfico de entorpecentes e teria sido confundido com um integrante de facção rival. O olheiro de plantão, segundo denúncia do Ministério Público, sacou de um revólver que trazia na cintura e fez um único disparo, que quebrou o para-brisa frontal do veículo e atingiu a cabeça da vítima - um comerciante sem qualquer antecedente criminal. Relatos de testemunhas, apreensão da arma, perícias balísticas e investigação policial, sustentou o MP, apontaram para o acusado.

O réu, em depoimento isolado nos autos, negou o crime. Disse que dormia em casa quando ouviu o disparo e notou a aglomeração de pessoas no local. Foi até lá conferir e só. Pois os jurados votaram no sentido de absolver o acusado. O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da apelação, considerou que tal decisão teve por base versão isolada do próprio réu que, ao menos por ora, não encontra qualquer apoio nos demais elementos do acervo probatório, que classificou de coerente. "Levando-se em conta a manifesta contrariedade das provas, a anulação do decisum com a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri é medida que se impõe", definiu. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Apelação Criminal n. 00091786520178240023). 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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