Intermediária do Minha Casa, Minha Vida sofre condenação por atraso em financiamento - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
14 Abril 2016 | 12h30min
A 4ª Câmara Civil do TJ determinou que uma construtora indenize um cliente em R$ 11,4 mil, por danos emergentes ao descumprir prazo para obtenção de financiamento na Caixa Econômica Federal (CEF) com vistas na aquisição de um imóvel na planta. Esta demora, superior a nove meses, fez com que o apartamento pretendido registrasse valorização, refletida na avaliação do órgão financiador e no montante necessário para fechar o negócio.
A câmara, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, fixou o ressarcimento na exata diferença monetária entre os valores inicial e final do financiamento. O TJ, contudo, negou danos morais e lucros cessantes, anteriormente concedidos na comarca de origem, por entender que não houve abalo anímico demonstrado e que o imóvel em questão - por integrar o programa Minha Casa, Minha Vida - não se presta a contratos de locação, mas exclusivamente de moradia. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.091655-5).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)