Judiciário catarinense prorroga afastamento de dirigentes da Fecomércio e do Sesc - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
O juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, prorrogou nesta quarta-feira (18) o afastamento dos cargos de três dirigentes da Fecomércio e do Sesc, investigados pelos crimes de associação criminosa e peculato. O trio continua proibido de acessar as dependências das duas entidades. Eles também não poderão ser nomeados para outros cargos durante a tramitação da ação penal e enquanto perdurarem as investigações. O magistrado fixou o afastamento por 360 dias, prazo que pode ser prorrogado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os dirigentes, unidos pelo mesmo propósito, realizaram diversos atos de má-gestão, desvio de dinheiro, bens e serviços em favor próprio e de terceiros na administração do Sesc e da Fecomércio. Além disso, afrontaram as normas que regem as compras, aquisições e locações no âmbito das entidades. Em função disso, o órgão ministerial requereu a prorrogação do afastamento dos envolvidos e a proibição de acesso.
A estimativa é de um prejuízo na ordem de R$ 3.476.179,23 para o Sesc. “Além disso, com base nestas ilicitudes ora tratadas e outras irregularidades investigadas, estima-se que o total do prejuízo causado à Fecomércio e ao Sesc ultrapasse o montante de R$ 10 milhões, tendo em mente que ainda há fatos sendo apurados, os quais certamente repercutirão no ajuizamento de novas ações penais”, pontuou o Ministério Público em seu pedido.
A investigação compreende o período de 2012 a dezembro de 2020. “A aplicação da medida cautelar de afastamento das funções e de proibição de frequentar determinados lugares se dá em razão da necessidade de evitar a reiteração da prática de infrações penais, sendo imperiosa a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias fáticas e condições pessoais do indiciado ou acusado”, anotou o juiz em sua decisão.
O magistrado destacou ainda que a medida tem o objetivo de evitar a reiteração criminosa, porque os denunciados desempenhavam funções de direção e relevo há muitos anos “e, ao que parece, vinham se utilizando das prerrogativas e facilidades dos cargos para práticas espúrias, visando satisfazer interesses próprios”, completou (Ação Penal n. 5063164-04.2021.8.24.0023/SC).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)