Voltar Judiciário catarinense se prepara para a Lei Complementar Federal n. 151/2015

Prevê transferência de 70% dos depósitos judiciais

O Poder Judiciário catarinense, através do Núcleo de Comunicação Institucional, informa que elabora estudos de adequação interna para a execução da Lei Complementar Federal n. 151/2015, que deu nova disciplina à transferência de 70% dos valores de depósitos administrativos e judiciais tributários e não tributários para o Estado ou Municípios nos processos em que sejam partes. Serão definidos em breve tanto as normativas internas que informarão e guiarão o fluxo de trabalho para os magistrados e cartórios judiciais, Diretoria de Orçamento e Finanças e Assessoria de Precatórios, quanto as alterações nos sistemas de depósitos judiciais (Sidejud) e de automação (SAJ) que possibilitem a aplicação de índices diferenciados de remuneração e a gestão dos fundos de reserva.

As regulamentações internas observarão a celeridade no atendimento, a padronização dos modelos de minutas dos termos de compromisso a serem assumidos pelos gestores públicos que pretendem aproveitar esses créditos e, sobretudo, a segurança ao jurisdicionado, que terá instrumentos para obtenção do valor depositado com prontidão se ao final do processo for bem-sucedido em sua demanda contra o Poder Público. A credibilidade do Poder Judiciário está a isso vinculada.

Não se olvida que há demandas judicializadas a respeito da validade, ou não, dessa nova modalidade de empréstimo compulsório (conforme rotulado por alguns juristas). A área técnica do Tribunal de Justiça acompanha com atenção o tema, o trâmite, seus desdobramentos e reflexos.

Imagens: Divulgação / Assessoria de Imprensa do TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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