Voltar Judiciário consegue acelerar pagamento de precatórios dos municípios de SC

Prefeitos veem vantagem ao zerar dívida

O Tribunal de Justiça realizou em fevereiro audiências com quatro municípios catarinenses para tratar de débitos inscritos em precatório. Embora o Regime Especial estabelecido pelo artigo 97 do ADCT permita o pagamento parcelado dos débitos até o ano de 2024, os municípios de Vidal Ramos, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra e Presidente Getúlio, consultados em audiência, decidiram anuir à proposta de antecipar a liquidação dos seus débitos em menor prazo.

Presidente Getúlio, Bom Jardim da Serra e Vidal Ramos, por exemplo, sinalizaram que honrarão a totalidade de seus débitos em parcelas mensais até o final deste ano. O município de Bocaina do Sul, por sua vez, liquidará suas dívidas em três parcelas, até março de 2017. A iniciativa de convidar os administradores municipais para discutir o aceleramento da quitação de débitos com credores partiu do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins, e foi efetivada pelo juiz auxiliar de Precatórios da Presidência, André Alexandre Happke.

Aliada à boa vontade demonstrada pelos prefeitos, a medida permitirá que credores recebam os valores devidos ainda neste ano, contra previsão legal que admitia a rolagem da dívida até 2024. Segundo o juiz André, é uma demonstração clara do esforço empreendido pelo Judiciário em busca de alternativas para agilizar a quitação dos débitos inscritos em precatórios. Bem-aceita a medida nesta primeira etapa, é desejo do TJ ampliar o esforço e convocar outros municípios para conversar sobre a possibilidade de adiantar os pagamentos. "Mostramos aos prefeitos que existem vantagens em antecipar a quitação de débitos, como gozar de prestígio na comunidade com as dívidas pagas e as contas em dia", exemplifica o magistrado. 

Imagens: Sandra de Araujo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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