Juiz da comarca de Lages condena por tráfico homem que transportava 30 quilos de droga - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Tráfico de Drogas
O juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, condenou um homem a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas. A sentença foi prolatada dois meses depois de recebida a denúncia. Em janeiro deste ano, o réu foi abordado e preso em flagrante na BR-282, em Lages, por transportar 30 quilos de maconha. A droga estava fracionada em tabletes no porta-malas do carro.
A Polícia Rodoviária Federal fazia abordagens rotineiras próximo ao trevo que liga até a cidade de Otacílio Costa quando o denunciado passou em velocidade superior ao permitido para aquele local. Depois de acompanhá-lo por alguns quilômetros, flagraram o delito. Ele assumiu que transportava a droga do litoral para o município de Campos Novos.
A defesa do réu alegou que o homem era apenas usuário e vítima dos traficantes da região, que o coagiram a transportar a droga para sustentar o vício. Porém, a perícia feita no celular do acusado comprova relação com o crime de tráfico em mensagens de aplicativo, além de fotos feitas com a câmera do aparelho mostrando que o réu comercializava, tinha uma balança de precisão, manuseava a droga e tinha registros de plantações de maconha.
Na sentença, o magistrado reforça que não é crível uma pessoa transportar tamanha quantidade do entorpecente sem ser alguém de confiança do tráfico. Ele afastou o pedido de aplicação de pena especial do tráfico privilegiado, que reduz a reprimenda, mas reconheceu a atenuante de confissão espontânea. Ainda, negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade e decretou a perda do veículo usado à União (Autos n. 500016904.2021.8.24.0039).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)