Voltar Juiz de Barra Velha proíbe lançamento de esgoto a céu aberto em unidade prisional

O juiz Iolmar Alves Baltazar, titular da 2ª Vara da comarca de Barra Velha, concedeu nesta quarta-feira (30/3) tutela provisória de urgência para determinar a paralisação imediata do lançamento de efluentes a céu aberto pela Unidade Prisional Avançada (UPA) instalada naquele município, com a concessão do prazo de 90 dias para que o Estado apresente projeto de readequação do sistema de esgoto sanitário, e de outros 180 dias para que execute tais obras.

A UPA terá ainda, dentro de 15 dias, que comprovar a existência de licenciamento ambiental do estabelecimento prisional, ou 30 dias para demonstrar a abertura de procedimento para obtenção dessa permissão nos órgãos competentes. Neste interregno, através de caminhões limpa-fossas, deverá providenciar a limpeza e manutenção do sistema com a frequência necessária. O magistrado fixou ainda multa de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento de qualquer uma das medidas que estabeleceu na decisão interlocutória.

A tutela provisória foi concedida em ação civil pública manejada pelo Ministério Público com base em vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária, as quais constataram que o sistema hidrossanitário da UPA está totalmente comprometido, com o depósito dos resíduos a céu aberto, em terreno baldio vizinho ao prédio, sem prévio tratamento de desinfecção, com possibilidade de infiltração em imóveis vizinhos, que já sofrem com mau cheiro e riscos à saúde pública.

O documento é contundente e cita ainda outros problemas. "O mau cheiro é evidente e sugere que o material é mistura de fezes humanas com esgoto de cozinha. A área afetada é de aproximadamente 1.000 metros quadrados. Existe a possibilidade de contaminação do solo e do lençol freático, até mesmo porque a situação se arrasta por longos anos", dizem os técnicos sanitários. A decisão do magistrado é passível de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900016-09.2016.8.24.0006). 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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