Júri popular em Joinville condena rapaz a 21 anos de reclusão por homicídio e furto - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Júri popular em Joinville condena rapaz a 21 anos de reclusão por homicídio e furto

Réu consumiu álcool e cocaína antes da ação

07 Maio 2019 | 15h38min
  • Julgamento

O Tribunal do Júri da comarca de Joinville condenou, nesta terça-feira (7/5), um homem a 21 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e furto simples. O episódio aconteceu em novembro de 2017 no bairro Paranaguamirim, e envolveu um conflito entre vizinhos. O acusado, depois de ingerir bebida alcoólica e cocaína, entrou à força na quitinete da vítima, durante a madrugada, e de imediato começou a desferir socos e chutes que lhe causaram traumatismo craniano, hemorragia e edema cerebral.

O acusado foi preso em flagrante pela polícia militar, que foi acionada pelos vizinhos ao perceberem pelo barulho as agressões que ocorriam no interior da residência. A vítima foi socorrida ainda com vida e chegou a informar aos policias, com dificuldades, detalhes da agressão, mas morreu quatro dias depois no hospital. Embora o acusado tenha alegado que assim agiu porque a vítima havia assediado sua mulher, esse fato não foi respaldado por nenhuma testemunha, nem mesmo pela companheira do réu.

Pelo contrário, os vizinhos que testemunharam no processo relataram que a vítima era uma boa pessoa, pacata e respeitosa com todos, e que a causa da ação ilícita pode ter sido a reclamação da vítima em relação à conduta do acusado, possivelmente som alto, já que o fato se deu na madrugada. Depois da agressões, o acusado ainda subtraiu dinheiro e um telefone da vítima.

Por causa da crueldade das agressões, da desproporcionalidade da reação e pelo fato de o acusado ter invadido o domicílio da vítima, o juiz Gustavo Henrique Aracheski, que presidiu a sessão, elevou consideravelmente a pena do crime de homicídio, duplamente qualificado. Na acusação funcionou o promotor de justiça César Engels e na defesa, o advogado Pedro Wellington Alves da Silva.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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